Perito nomeado pelo advogado do espólio. Os três bilhetes foram escritos no verso de cupons de compra. Papel A (bilhete de Joana Matsuda): cupom da Casa das Cordas Teodoro, nº 004.390, emitido em 10/09/2026, às 16h22. Itens: breu para violino, jogo de cordas de viola. Rodapé: 'Trocas em até 30 dias, até 10/10/2026, mediante este cupom.' Papel B (bilhete de Renato Quaresma): cupom da Casa das Cordas Teodoro, nº 004.588, emitido em 23/09/2026, às 11h06. Itens: jogo de cordas de violoncelo, cola de couro. Rodapé: 'Promoção de setembro válida de 01/09 a 30/09/2026.' Papel C (bilhete de Caíque Andrade Lopes): cupom da Drogaria Fradique, nº 118.072, emitido em 16/09/2026, às 09h41. Item: medicamento manipulado. Linha impressa no cupom: 'Retirada prevista: 21/09/2026.' Conclusões. Primeira: a data e a hora de emissão são impressas pela máquina do caixa no momento da venda; antes disso o cupom não existe, e o papel é um trecho em branco da bobina, dentro da impressora. Prazo de troca, validade de promoção e data de retirada são impressos no mesmo momento e não mudam a data de emissão. Segunda: nenhum dos três traz marca de segunda via ou de reimpressão. Terceira: a letra não permite atribuição conclusiva em nenhum dos três; o tremor está presente também no material de comparação, e a tinta é esferográfica azul comum nos três.